Sexta-feira, 20 de Agosto de 2010

Controlo dos bens para apoios sociais

Há algumas prestações que deveriam ficar de fora desta medida, como o ABONO DE FAMÍLIA, SUBSÍDIO DE GRANDE INVALIDEZ e outros. A medida é apenas justa para alguns apoios extraordinários como o RSI, mas muitos dos seus beneficiários podem recebê-lo, andar de BMW ou Mercedes desportivo e ter a carteira sempre bem recheada. Os bens podem e estão frequentemente em nome de terceiros por várias razões: em primeiro lugar os veículos porque por vezes não têm carta de condução e quem não a tem também não tem seguro, porque o seguro não paga prejuízos causados por condutores sem carta. Assim em caso de acidente a solução é fugir. Podem até vender na feira mas o "dono" do negócio é outra pessoa que não está presente e por isso o real dono podem acumular ganhos de centenas de euros por dia na feira com o RSI.

Quanto ao dinheiro, esse não está nos "off shores", como acontece com os que são realmente ricos, mas está cada vez mais arrecadado em local escondido, onde o Estado não lhe pode deitar a mão caso alguma coisa corra mal, até porque há outras razões para o fazerem: todos sabemos que neste país as penas de prisão estão a ser substituídas por indemnizações aos lezados e só paga quem tiver a "maçaroca" no banco ou tenha outros bens que possam ser tomados pelo Tribunal. Além disso, os bancos parece que prezam muito mais o financiamento externo do que através da cativação de pequenos aforradores, o que se deduz pelos reduzidos juros bancários que oferecem, por isso já há quem pense que mais vale guardar o que lhe pertence do que entregá-lo à guarda dos bancos e ficar sujeito aos inconvenientes inerentes. 

publicado por Zé da Burra o Alentejano às 17:28
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Quinta-feira, 19 de Agosto de 2010

Homicidas inimputáveis podem sair ao fim de três anos

É esta a notíca em diversos jornais de hoje como é o caso do DN, cujo "link" indico abaixo. Sobre o assunto não gostaria de deixar de me pronunciar: Tudo bem! apenas falta uma outra medida muito importante que deveria ser tomada em simultâneo: RESPONSABILIZAR EM CASO DE REINCIDÊNCIA QUEM ATESTOU SOBRE A RECUPERAÇÃO DO INIMPUTÁVEL E DE QUEM PERMITIU A SUA SULTURA QUE LEVOU À REINCIDÊNCIA. Pois essa é a prova real de que a decisão foi incorrecta. Neste como noutros casos QUEM ERRA DEVE PAGAR PELOS PREJUÍZOS e estes são erros muito graves.

Há inimputáveis que jamais deverão ser soltos: um criminoso consciente do seu acto poderá não reincidir no crime que até poderá ter sido despoletado por graves prejuízos causados pela sua vítima(s), mas quem poderá afirmar que um criminoso inconsciente da gravidade dos seus actos (por isso inimputável) não voltará a reincidir se ficar em liberdade?

É correcto que uma vez constatada a inimputabilidade de um criminoso ele não seja sujeito a um julgamento em Tribunal e seja simplesmente internado num hospital psiquiátrico, de onde não poderá sair sem que, depois de um período de tratamento sem data definida, UMA EQUIPA DE MÉDICOS PSIQUIATRAS COMPETENTES ATESTEM DA SUA RECUPERAÇÃO DEFINITIVA. MAS ESSES MÉDICOS DEVEM SER RESPONSABILIZADOS EM CASO DE ERRO COMPROVADO PELA REINCIDÊNCIA DO SEU "RECUPERADO" PACIENTE.   

 

A notícia pode ser lida em:

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1644036

publicado por Zé da Burra o Alentejano às 13:19
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