Domingo, 15 de Fevereiro de 2015

Limitações na circulação automóvel em Lisboa - 2015

O Município de Lisboa, de António Costa (PS), decidiu introduzir ainda mais limitações à circulação nos veículos automóveis na cidade de Lisboa a partir do dia 15 de Janeiro de 2015.

Apesar do atual governo do PSD ter aumentado o IUC dos veículos a diesel em 2014 de forma extraordinária e de ter subido em 1 de janeiro de 2015 o imposto sobre os combustíveis, tudo em nome da proteção do ambiente, da redução de emissões de CO2, a Câmara Municipal de Lisboa colocou também em vigor uma maior limitação da circulação automóvel em que os veículos mais antigos deixam de poder aceder a algumas zonas da cidade em função da sua data de matrícula.

A única vantagem que é evidente é que o centro da cidade fica muito mais bonito para os turistas que assim ficam com a ilusão de que o nosso parque automóvel é muito mais recente.

Os veículos mais velhos ficam mais discriminados apesar de pagarem todas as taxas ambientais tal como os outros. Será Justo? António Costa é o homem que implementou estas iniciativas e que o PS tem como líder? será este o Primeiro Ministro que vamos eleger para Portugal?

Sé é, serão medidas desta natureza que poderemos esperar, aliás, na sequência de outras semelhantes que o governo do PSD tem posto em prática.

Link com posição do ACP

publicado por Zé da Burra o Alentejano às 08:10
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Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015

E-FATURA: COMO ATIVAR FATURAS COM NÚMERO DE CONTRIBUINTE?

 

 

Já em 2015 as faturas com número de contribuinte registadas nas plataforma das finanças servirão, não só para se habilitar ao sorteio do automóvel, mas, sobretudo, para o desconto no IRS de 2015.

Como fazer então: o interessado (cliente) terá que ir ao portal das finanças (ver link abaixo), escolher "faturas", depois "consumidor", aí é-lhe pedido o "n.º de contribuinte" e "a sua senha secreta das finanças" para entrar no espaço seguinte onde poderá confirmar se aquela fatura que lhe foi entregue quando realizou o pagamento do serviço ou da compra foi efetivamente lá registada pelo prestador do serviço ou pelo comerciante. O próprio cliente poderá fazer o registo caso não tenha sido feito.

Porém, existem várias dificuldades e até riscos que impedem uma grande parte dos cidadãos de poder fazê-lo, a saber: ou porque não têm um computador ligado à internet paga, uma vez que usar o "wi-fi" é fortemente desaconselhado porque tudo o que se faz poderá estar a ser monitorizado por alguém que possa roubar a sua identidade; ou porque não tem um bom antivírus; ou simplesmente porque não sabe lidar com as novas tecnologias, o que também é uma justificação válida. Conclue-se assim que a criação da e-fatura é no mínimo infeliz, para não dizer uma forma de discriminar os portugueses.

 

Nestas condições, ainda que muitos cidadãos peçam já as faturas com o seu nome e n.º de contribuinte, elas poderão de nada valer simplesmente porque não foram registadas.

 

Vamos ter dois tipos de cidadãos: os que se habilitam ao automóvel e que abatem no IRS uma parte das despesas conforme as faturas registadas na plataforma; e os outros, os que não têm essa possibilidade. Será isto Constitucional?

 

Esta situação real de muitos portugueses não poderem conferir quaisquer faturas nunca é referida em discussões sobre o assunto e eu não compreendo porquê.

Há quem alerte para a necessidade de conferir o registo das faturas, dê indicações de como o fazer online, mas nunca são referidos os casos em que isso não é possível (3.º link). 

Links: 

DESPESAS GERAIS E FAMILIARES 2015

FATURAS - PORTAL DAS FINANÇAS

ALERTA PARA A NECESSIDADE DO CLIENTE  CONFERIR O REGISTO DAS FATURAS

 

         

publicado por Zé da Burra o Alentejano às 10:47
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