É claro que os portugueses não estão esclarecidos sobre o assunto, falta saber em que condições e quem tem competência para decidir sobre a vida ou morte imediata do paciente. Eu próprio estou em princípio de acordo desde que tudo respeite determinadas condições. Deixar a decisão no cônjuge, nos ascendentes ou descententes diretos pode abrir as portas a perversões.
Todos nós temos conhecimento de familiares de pacientes que estão desejosos de se verem livres do fardo ou para herdarem mais rapidamente os seus haveres. Há casos em que se chega ao assassinato de familiares que nem estão doentes apenas para se apossarem do que lhes pertence. Se esta lei for feita sem ter isso em conta vai facilitar muitos desses potenciais criminosos, que na primeira oportunidade não se importarão de assinar a sentença de morte do familiar. É importante que esta lei seja feita mas não com o objetivo de aliviar as obrigações sociais do Estado.
Assim, é muito importante que o próprio paciente se pronuncie sobre o caso e em geral tem oportunidade disso. Mas isso não é suficiente: é necessário que uma junta médica sancione também o ato, porque há quem se suicide por problemas de saúde que não justificam desistir da luta contra a doença, em especial, quando a pessoa é psiquicamente frágil.
. Corrupção em Portugal