Já em 2015 as faturas com número de contribuinte registadas nas plataforma das finanças servirão, não só para se habilitar ao sorteio do automóvel, mas, sobretudo, para o desconto no IRS de 2015.
Como fazer então: o interessado (cliente) terá que ir ao portal das finanças (ver link abaixo), escolher "faturas", depois "consumidor", aí é-lhe pedido o "n.º de contribuinte" e "a sua senha secreta das finanças" para entrar no espaço seguinte onde poderá confirmar se aquela fatura que lhe foi entregue quando realizou o pagamento do serviço ou da compra foi efetivamente lá registada pelo prestador do serviço ou pelo comerciante. O próprio cliente poderá fazer o registo caso não tenha sido feito.
Porém, existem várias dificuldades e até riscos que impedem uma grande parte dos cidadãos de poder fazê-lo, a saber: ou porque não têm um computador ligado à internet paga, uma vez que usar o "wi-fi" é fortemente desaconselhado porque tudo o que se faz poderá estar a ser monitorizado por alguém que possa roubar a sua identidade; ou porque não tem um bom antivírus; ou simplesmente porque não sabe lidar com as novas tecnologias, o que também é uma justificação válida. Conclue-se assim que a criação da e-fatura é no mínimo infeliz, para não dizer uma forma de discriminar os portugueses.
Nestas condições, ainda que muitos cidadãos peçam já as faturas com o seu nome e n.º de contribuinte, elas poderão de nada valer simplesmente porque não foram registadas.
Vamos ter dois tipos de cidadãos: os que se habilitam ao automóvel e que abatem no IRS uma parte das despesas conforme as faturas registadas na plataforma; e os outros, os que não têm essa possibilidade. Será isto Constitucional?
Esta situação real de muitos portugueses não poderem conferir quaisquer faturas nunca é referida em discussões sobre o assunto e eu não compreendo porquê.
Há quem alerte para a necessidade de conferir o registo das faturas, dê indicações de como o fazer online, mas nunca são referidos os casos em que isso não é possível (3.º link).
Links:
DESPESAS GERAIS E FAMILIARES 2015
ALERTA PARA A NECESSIDADE DO CLIENTE CONFERIR O REGISTO DAS FATURAS
. E-FATURA: COMO ATIVAR FAT...
. Corrupção em Portugal