É esta a notíca em diversos jornais de hoje como é o caso do DN, cujo "link" indico abaixo. Sobre o assunto não gostaria de deixar de me pronunciar: Tudo bem! apenas falta uma outra medida muito importante que deveria ser tomada em simultâneo: RESPONSABILIZAR EM CASO DE REINCIDÊNCIA QUEM ATESTOU SOBRE A RECUPERAÇÃO DO INIMPUTÁVEL E DE QUEM PERMITIU A SUA SULTURA QUE LEVOU À REINCIDÊNCIA. Pois essa é a prova real de que a decisão foi incorrecta. Neste como noutros casos QUEM ERRA DEVE PAGAR PELOS PREJUÍZOS e estes são erros muito graves.
Há inimputáveis que jamais deverão ser soltos: um criminoso consciente do seu acto poderá não reincidir no crime que até poderá ter sido despoletado por graves prejuízos causados pela sua vítima(s), mas quem poderá afirmar que um criminoso inconsciente da gravidade dos seus actos (por isso inimputável) não voltará a reincidir se ficar em liberdade?
É correcto que uma vez constatada a inimputabilidade de um criminoso ele não seja sujeito a um julgamento em Tribunal e seja simplesmente internado num hospital psiquiátrico, de onde não poderá sair sem que, depois de um período de tratamento sem data definida, UMA EQUIPA DE MÉDICOS PSIQUIATRAS COMPETENTES ATESTEM DA SUA RECUPERAÇÃO DEFINITIVA. MAS ESSES MÉDICOS DEVEM SER RESPONSABILIZADOS EM CASO DE ERRO COMPROVADO PELA REINCIDÊNCIA DO SEU "RECUPERADO" PACIENTE.
A notícia pode ser lida em:
http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1644036
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